Deu o que falar: Ministério Público de Taquaritinga afirma que vacinação de crianças é obrigatória

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Afirmação se deu após postagem do Colégio Objetivo ser representada na Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos.

Uma postagem do Colégio Objetivo de Taquaritinga (SP), em suas nas redes sociais, na semana passada, com informações sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e sobre o posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito da obrigatoriedade dos pais em vacinar seus filhos contra a covid-19, levou a uma esdrúxula representação anônima à Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, através do DISK 100.

 

 
 
 
 
 
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Uma publicação compartilhada por Colégio Objetivo Taquaritinga (@objetivotaquaritinga)

O denunciante argumentou que a escola estaria “coagindo os pais de alunos a vacinarem seus filhos”. O procedimento foi encaminhado à Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Taquaritinga (SP), que determinou seu arquivamento imediato.

Para a Promotora Dra. Marília Bononi Francisco, o “estabelecimento de ensino está fazendo seu papel em defesa da saúde de seus estudantes”.

A promotora afirmou que a vacinação é, sim, obrigatória, e citou posição do STF no mesmo sentido: “Como se pode observar da publicação, o Supremo Tribunal Federal já se posicionou pela obrigatoriedade da imunização de crianças por meio de vacina registrada em órgão de vigilância sanitária”, sustentando, ainda, que “este também é o posicionamento institucional do Ministério Público, ao qual se filia esta Promotora de Justiça”.

Dra. Marília explicou que a Constituição Brasileira diz que é dever do Estado garantir a saúde coletiva, mediante políticas que visem à redução do risco de doenças, e que o direito da criança à saúde ainda está expressamente previsto na Convenção dos Direitos da Criança.

A promotora vai além ao sustentar que, nos casos em que os pais se recusarem a vacinar os filhos, é dever do Conselheiro Tutelar adotar as medidas cabíveis, aconselhando os envolvidos e os informando a respeito das consequências legais da não vacinação da criança: “Persistindo a violação, após aplicação da medida de proteção de advertência, cabe representação à autoridade judiciária ou ao Ministério Público”, diz o documento.

O diretor financeiro-administrativo do Colégio Objetivo, Marcos Bonilla, enalteceu a postura do Ministério Público: “A Promotoria da Infância e Juventude reconheceu o bom trabalho da nossa escola, que é a favor da Ciência e age em defesa da saúde dos nossos alunos e seus familiares e de nossos funcionários”.

Marcos Rui Gomes Marona, o “Bonilla” – Foto: Gabriel Bagliotti / O Defensor

A promotora esclareceu que, no ato da matrícula, e ao longo do ano letivo, as escolas devem exigir que os responsáveis pelos menores apresentem suas carteiras de vacinação devidamente atualizadas, em que constem os atestados de todas as vacinas, com especial atenção, no momento, para a campanha de vacinação contra a covid-19.

A falta de apresentação da carteira de vacinação, todavia, não pode impedir a matrícula nem a frequência do estudante às aulas, mas as escolas devem comunicar o fato ao Conselho Tutelar, para que sejam adotadas as medidas cabíveis, além de adotar ações educativas e de esclarecimentos a respeito da importância da vacinação infantil.

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